Voltar ao início

Terça-feira, 30 de Outubro de 2007

 [Ecoportal]
[Ecoportal]

Perdoa nossas dívidas… e olé

Angel Luis Rivera Agosto, Julho 17, 2007

O governo espanhol aprovou, no dia 13 de julho, o perdão de 384,49 milhões de Taxi Heathrow Airport euros da dívida de 11 países mais pobres e endividados do mundo, entre eles três latino-americanos: Bolívia, Honduras e Nicarágua.

Os outros oito países beneficiários são africanos: Gana, Mauritânia, Tanzânia, Senegal, Moçambique, Uganda, República Democrática do Congo e Costa do Marfim, segundo o resumo do Conselho de Ministros espanhol. O portal eletrônico de campanhas www.*quiendebeaquien.org informa que trata-se “de um perdão adicional mediante a qual Espanha completa a iniciativa multilateral de perdão da dívida dos Países Pobres Altamente Endividados” (HIPC, a sigla em inglês).

Com esta ampliação, Espanha teria perdoado 26 países HIPC, num total de 3,643 milhões de euros. Ademais, Espanha passa a ser o país que mais longe leva o perdão aos países HIPC, já que é o primeiro a fixar data de corte para o perdão no 31 de dezembro de 2003, alinhando-se com as recomendações que fazem as instituições financeiras internacionais, que utilizam essa mesma data limite. Os demais credores bilaterais oficiais fixam a data de corte no 20 de junho de 1999.

Sobre o mesmo tema, o portal oficial do Ministério de Economia e Fazenda do estado espanhol informa sobre os alcances do tal perdão. Indica-se nesta fonte que o perdão segue as orientações que servirão de marco para a política de conversão ou trocas de dívida para os próximos anos, cujas prioridades serão a conversão da dívida por projetos educativos, de meio ambientai, e de infra-estrutura. Prevê-se um programa específico para utilizar esses recursos na África subsaariana, prioritariamente em projetos de conteúdo social e de luta contra a pobreza, sempre respeitando e garantindo a soberania do país beneficiário em seu processo de desenvolvimento. O referido perdão não se dá no esvaziamento.

A publicação DiárioDigital RD descreve o processo como que de iniciativa surgida da denúncia e manha de organizações da sociedade civil, que entregaram abaixo-assinados aos deputados espanhóis pedindo o cancelamento dessas obrigações. Os ativistas locais e dos países afetados entregaram no Congresso dos Deputados da Espanha mais de 55.000 assinaturas reclamando o perdão da dívida externa dos países pobres, ato que faz parte da campanha "Sem dúvida, sem dívida", promovida pela Conferência Espanhola de Religiosos, a católica Cáritas, e outras organizações, tais como Mãos Unidas, Justiça e Paz e Redes.

Mercedes Barbeito, coordenadora da campanha "Sem dúvida, sem dívida", assinalou à IPS que a coleta de assinaturas começou em março e que as ONGs propõem , de concreto, que "a lei seja mais generosa com os países empobrecidos, incluindo mais estados nas operações de redução de dívida".

Sem descontar o lucro atingido, parece que ainda há muito por construir. Fontes tais como Controle Cidadão e Intermón Oxfam indicam que a condição da ajuda oficial ao desenvolvimento (AOD) espanhol segue sendo uma batalha das organizações da sociedade civil. Em diferentes ocasiões, organismos de cooperação e desenvolvimento instaram a Espanha a desvincular os créditos oficiais do Fundo de Ajuda ao Desenvolvimento (FAD) da aquisição de bens e serviços espanhóis, o que é, basicamente, um instrumento de internacionalização da empresa espanhola e não propriamente AOD.

Um exemplo citado por esta fonte é eloqüente. No caso da catástrofe provocada pelo tsunami asiático, em dezembro de 2004, a Espanha anunciou nos foros internacionais um ompromisso de quase 71 milhões de euros para contribuir a diminuir os efeitos da catástrofe. Dessa soma, 50 milhões de euros (mais de 70%) correspondiam a créditos FAD, geradores de dívida externa. Não é de estranhar que a maioria dos países destinatários do crédito não tenha querido utilizar esta ajuda oferecida em caráter de emergência.

Ainda que o Plano Diretor da Cooperação Espanhola contemple uma revisão deste instrumento antes de 2008, tão próximo como em meados de 2006 ainda não se tinha produzido um avanço visível nessa direção.

Isto leva a concluir que as boas intenções da Secretaria de Estado de Cooperação se vêem de novo freadas pela barreira dos interesses econômicos e comerciais espanhóis, que os Ministérios de Economia e Comércio defendem. Assim, estudos sobre os FAD seguem refletindo como, na concessão destes créditos valem os interesses empresariais espanhóis por cima dos objetivos de desenvolvimento (veja-se Intermón Oxfam, 2006 Créditos FAD: o debate que nunca chega e Renovar-se ou morrer. Por que a reforma dos créditos FAD não pode esperar).

Das análises surgidas nas conferências sustentadas pela iniciativa “Diálogo com Instituições Financeiras”, do Programa de Fé, Economia e Sociedade, do Conselho Latino-Americano de Igrejas (CLAI), apontamos que a natureza da AOD/ e seu conteúdo propõem um problema. A definição que dá o Comitê de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD) da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico mostra seus limites e pré-determina seus extravios. Efetivamente, está constituída por empréstimos “ou doações outorgados pelo setor público aos países e territórios que figuram na parte I da lista de beneficiários da ajuda (...), com o propósito principal de facilitar o desenvolvimento econômico e melhorar as condições de vida ".

Assim, os empréstimos são tomados em conta no cálculo sobre AOD quando são outorgados aos países elegíveis a uma taxa inferior à taxa do mercado e quando incluem uma parte de doação superior a 25%. Seu montante está longe de ser desprezível: no final de 2002, a dívida dos países do Sul unidos à AOD/ - e à ajuda pública - se elevava a 171,7 bilhões de dólares. Dívida que, por si mesma, é fortemente geradora de dívida.

As conseqüências destes empréstimos são evidentes. Os reembolsos que engendra dita AOD provocam uma hemorragia de capitais nos países do Sul. Entre fins de 1996 e de 2003, no referido aos créditos bilaterais a taxas preferenciais, os países em desenvolvimento pagaram 31 bilhões de dólares mais do que receberam em novos empréstimos. Em resumo, os países doadores se enriquecem às expensas daqueles aos que pretendem ajudar.

A isso há que adicionar o fato de que América Latina recebe do Norte e das instituições multilaterais ao redor de 5 bilhões de dólares por ano a título de AOD, da qual mais da metade deste montante constitui o que se denominou "ajuda fantasma" (phantom aid), já que fica nos países desenvolvidos a título de assistência “técnica”, isto é, pagamento de salários e contratos a técnicos do Norte para “assessorar” ao Sul sobre como manejar os créditos outorgados desde o Norte por conceito de AOD.

Assim mesmo, a ajuda a América Latina, por outra parte, foi cada vez menor nos últimos anos, em termos do Orçamento total para Ajuda ao Desenvolvimento e em não poucas ocasiões se impõe condicionada ao seguimento de políticas tais como a privatização de bens e serviços do Estado, a liberalização dos fluxos de capital, a abertura ao denominado “livre comércio” e a entrega da soberania dos países do Sul em matéria ambiental, trabalhista e fiscal, entre outros.

Podemos concluir que, o mesmo que aconteceu no caso da Noruega (veja-se meu artigo sobre Noruega e o perdão das dívidas), as campanhas e mobilizações da sociedade civil começam a ter efeitos concretos e alentadores sobre a justiça econômica para os países do mundo, especialmente para América Latina e o Caribe. No entanto, fica muito caminho por percorrer em relação às estruturas financeiras e os fluxos de capital que geram situações de dívida, as quais ainda ficam incólumes diante da pressão internacional. Isto é, não basta perdoar partes da dívida ou reconvertê-las em programas específicos de incidência social. Faz falta arrancar a raiz, os fundamentos perversos e injustos da economia internacional e semear alternativas que verdadeiramente honrem um Jubileu da dívida e o começo de um novo tempo de desenvolvimento e vida plena.

O autor é coordenador continental do Programa de Fé, Economia e Sociedade do Conselho Latino-Americano de Igrejas (CLAI).