
Debate sobre o matrimônio
Lisandro Orlov, BUENOS AIRES, Argentina, Julho 22, 2005
O debate que se estabeleceu, tanto na sociedade civil como nas igrejas, sobre a aprovação Taxi Heathrow Airport dos mesmos direitos a todos os cidadãos e cidadãs em relação ao contrato matrimonial, independente da orientação sexual, gerou manifestos de duas escolas de análises.
Independente da consideração sobre a autonomia do Estado em relação às confissões religiosas, superado com a separação da Igreja e do Estado em muitos países da América Latina, e a obrigação do Estado de legislar para todos os seus cidadãos e cidadãs, é a posição da escola essencialista.
Essa escola considera que os atuais conceitos em relação ao matrimônio religioso constituem uma realidade estabelecida para sempre e que esses conceitos são imutáveis.
O uso de textos tomados do livro de Gênesis para fundamentar essas posições querem convencer a respeito de uma única e homogênea interpretação desses textos ao longo dos séculos e em todas as confissões cristãs.
O mesmo relato bíblico mostra claramente a diversidade de interpretações que esses textos tiveram ainda dentro da tradição judaico-cristã. A forma como os patriarcas e reis de Israel leram esses textos deixa clara a diversidade de leituras.
Na vida do patriarca Abraão coexistiam esposas e concubinas num mesmo espaço afetivo. Os relatos sobre a vida do rei Davi são um testemunho de uma compreensão do matrimônio e da sexualidade bastante diferente daquela sustentada atualmente como universalmente válida.
As muitíssimas esposas e concubinas do rei Salomão, exemplo de sabedoria nos textos bíblicos, estão em aberta oposição à teoria essencialista, enquanto há uma única e unívoca compreensão dos textos.
A outra escola que aparece neste debate, sustentada por alguns teólogos e pensadores, sugere que o conceito de casamento foi construído ao longo da história e tem profundos componentes culturais.
Em conseqüência, tudo aquilo que foi construído com o passar do tempo também pode ser modificado.
Durante os primeiros oito séculos, até a queda do império de Carlos Magno, o tema do matrimônio era considerado estritamente dependente do poder civil. De fato, encontramos ao longo dos primeiros séculos a reiterada proibição da participação de sacerdotes nessas celebrações pelo caráter obsceno dos cantos e discursos.
A partir do século nono a presença do sacerdote na celebração de um contrato matrimonial adquiriu a exclusiva função de um juiz que garante o consentimento das famílias na realização desse contrato, já que ele compromete o patrimônio das mesmas.
A idéia da bênção aparecerá séculos depois. A liturgia atualmente utilizada pela maioria das comunidades cristãs mostra a profunda relação dessa cerimônia com o paganismo. O vestido branco utilizado pelo noiva é a cor litúrgica com a qual os romanos se cobriam ao se aproximarem dos seus deuses. As flores que as noivas colocam na cabeça também é um enfeite pagão.
Como vestígio do contrato civil temos que a noiva chega à cerimônia acompanhada do seu pai, isto é, do seu proprietário segundo o conceito romano, e a entrega a seu novo proprietário, o esposo, com um gesto que firma esse acordo: colocar a mão da filha nas mãos do marido.
Como sinal do acordo é distribuído o bolo do casamento que, numa cultura na qual poucos sabem ler e escrever, os gestos ganham suma importância. Em Roma, no caso do divórcio também era servido um bolo, que, no entanto, todos rejeitavam.
O anel de casamento pertence ao contexto cultural germano e é um sinal de propriedade que durante muitos séculos somente a mulher usava. A aliança utilizada pelo homem foi introduzida em tempos mais recentes. Os presentes dados nos casamentos são uma tradição que relembra o preço que se devia pagar pela compra da noiva.
A esses ritos tomados literalmente da cultura romana foram agregados alguns textos bíblicos que não podem ocultar seu caráter primário de contrato de propriedade. Nesse sentido, é preciso reconsiderar toda a compreensão a respeito da bênção do contrato matrimonial, já que nossos conceitos de propriedade em relação à mulher mudaram radicalmente.
O conceito bíblico de adultério, que tem estreita relação com o nosso entendimento sobre o casamento, está fortemente fundado nesse conceito de propriedade: "Não cobiçarás a mulher do próximo".
De fato, proíbe-se a fornicação com a mulher que é propriedade de outro proprietário, porém a fornicação é permitida em se tratando de mulher concubina, escrava, estrangeira ou em situação de prostituição.
O sexto mandamento - "Não cometerás adultério" - vem imediatamente antes do "não roubarás".
Portanto, aquilo que se construiu na história poderá muito bem ser modificado na história.
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Lisandro Orlov, pastor luterano argentino e coordenador da Pastoral da Aids.

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