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Quinta-feira, 3 de Novembro de 2005

Código prevê visitas programadas de fiscais dos Direitos Humanos a prisões

William Delgado, BOGOTA, Colombia, Novembro 8, 2004

"As visitas aos centros de reclusão são uma das ferramentas mais importantes que os defensores Taxi Heathrow Airport dos direitos humanos contam para evitar que nas prisões se apresentem torturas ou maus tratos contra os internos", e, portanto, não podem ser regulamentadas, declarou a Defensoria do Povo.

A Defensoria pediu ao Centro de Estado a anulação de artigo do Código Penitenciário, estabelecendo que várias entidades do Ministério Público poderão visitar os centros de reclusão uma vez ao mês, com o intuito de constatar o seu estado e garantir o respeito aos direitos humanos.

Na sua demanda, a Defensoria argumentou que a faculdade dos defensores dos direitos humanos visitarem as prisões deve ser permanente e não se pode limitar tais visitas a uma oportunidade a cada mês.

Como organismos autônomos, encarregados de zelar pelo respeito aos direitos humanos, a Procuradoria, a Defensoria e os representantes municipais e distritais podem realizar visitas toda vez que entenderem necessárias, para a tramitação, por exemplo, de recursos como o habeas corpus a favor daqueles presos que são injustamente privados da liberdade, argumenta o documento.

O recomendável é que essas visitas sejam de surpresa, para obter uma informação mais real da situação que ocorrem no centro penitenciário, defende. A disposição que limita tais visitas aparece num decreto recente, aprovado na reforma do Código Carcerário e Penitenciário de 1993.