Voltar ao início

Quarta-feira, 17 de Novembro de 2004

Emilio Monti, presidente da FAIE. [Foto: FOS]
Emilio Monti, presidente da FAIE. [Foto: FOS]

Evangélicos pedem revogação de medida discriminatória

BUENOS AIRES, Argentina, Julho 21, 2004

A Federação Argentina de Igrejas Evangélicas (Faie) pediu ao secretário de Culto da Nação, Guillermo Taxi Heathrow Airport Olivieri, a imediata revogação de resolução dessa organismo estabelecendo que as filiais de uma igreja legalmente reconhecida devem solicitar nova autorização e que seus dirigentes apresentem atestado mostrando que eles não têm antecedentes criminais.

A Faie assinala que em janeiro desse ano apresentou petição ao Secretário de Culto, em conjunto com as outras duas federações de igrejas evangélicas que integram o Conselho Nacional Cristão Evangélico (CNCE), quando lhes foi assegurado que a resolução seria modificada rapidamente, o que não aconteceu, e por isso, agora, recorrem a um requerimento formal.

A petição, assinada pelo pastor Emilio N. Monti, presidente da Faie, arrola que a questionada resolução da Secretaria de Culto e a lei 21.745 sobre inscrição no Registro de Cultos, sancionada durante o regime militar que governou a Argentina entre 1976 e 1983, são contrárias à liberdade de culto consagrada pela Constituição Nacional, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e outras convenções internacionais assinadas pela nação.

O documento indica que as igrejas inscritas no Registro de Cultos, denominadas "Igrejas-Sede", estenderam atividades religiosas ao interior do país com a criação de igrejas filiais ou congregações locais. A igreja-sede justifica, mediante documento, que aquela congregação é parte sua. Esse procedimento é simples e não tem causado problemas até o momento, além de ser praticado em outras áreas da vida civil e comercial.

A nova resolução determina, contudo, que as igrejas filiais, apesar de estarem devidamente credenciadas pela igreja-sede, devem cumprir separadamente todos os trâmites de inscrição e documentação que forem requeridos com antecedência ao organismo central da igreja.

Essa disposição causa problemas e conflitos, uma vez que diversas prefeituras impedem ou dificultam a celebração de culto e das atividades religiosas, exigindo a inscrição e o cumprimento de uma série de requisitos burocráticos não vigentes no ordenamento legal do país. Além disso, a municipalidade assume o papel do Registro de Cultos, o que não é compatível com as suas atribuições.

A Faie contesta, além disso, que entre as exigências se inclui a apresentação de um certificado de antecedentes de boa conduta das autoridades da igreja-sede e das igrejas filiais. Além de ser uma exigência humilhante, ela significa que a pessoa que tenha algum tipo de antecedente contravencional ou penal, por menor que seja, será impedido de praticar culto.

A exigência é discriminatória porque não é solicitada aos líderes da Igreja Católica. Ela significa que a mera pertença a um culto não-católico torna a pessoa passível de investigação.

A Faie agrega que a Lei 21.745, ao estabelecer em caráter obrigatório a inscrição prévia para poder atuar legalmente como organização religiosa, é inconstitucional, e que a Junta Militar reconheceu que seu propósito era o de "estabelecer o controle efetivo sobre os cultos não-católicos".

A Faie pede a anulação urgente da resolução, particularmente do parágrafo III (inscrição de filiais locais) e do art. 5º do parágrafo I (exigência de antecedentes criminais às autoridades). Também solicita a suspensão das atividades de controle erroneamente exercidas pelas autoridades municipais quanto às congregações locais que sejam filiais da igreja-sede.


Ultimos titulares