Santa Fé é a única Província argentina que tem religião oficial
ROSARIO, Argentina, Abril 30, 2004
Santa Fé é a única Província da República Argentina que professa, oficialmente, um culto religioso Taxi Heathrow Airport em particular, pois o artigo 3 de sua Constituição expressa: "A religião da Província é a Católica, Apostólica e Romana, à qual prestará sua proteção mais decidida, sem prejuízo à liberdade religiosa que gozam seus habitantes".
A Federação Evangélica de Conselhos Pastorais da Província de Santa Fé apontou para esse aspecto ao dar apoio à petição apresentada pelos evangélicos que pedem a reforma da Constituição provincial, anulando a discriminação religiosa na importante Província do norte do país.
A entidade evangélica indicou que das 24 constituições provinciais da República Argentina, 16 adequaram, nos últimos tempos, seus artigos, a fim de assegurar a igualdade religiosa de todos os seus habitantes, evitando qualquer tipo de discriminação por causa da fé, e restringindo favoritismos do Estado para qualquer culto em especial.
Ainda existem oito províncias que não atualizaram suas constituições em matéria religiosa, e continuam sustentando relações de privilégio para um determinado culto. Quando o Estado confere juridicamente privilégio a um culto determinado, não importando as razões históricas, sociais ou quantitativas que possam alegar, destrói o sentido de igualdade que deveria existir entre todos os credos praticados em seu âmbito, argumentou a Federação.
Os dirigentes do organismo reiteraram o pedido aos legisladores das duas câmaras provinciais para que reparem erros do passado e garantam um tratamento igualitário em matéria religiosa para todos os habitantes da província.
Indicaram que a Constituição Nacional de 1994 é discriminatória, pois diz em seu artigo 2o: "O governo federal sustenta o culto católico apostólico romano". Pronunciam-se, de modo similar, a favor da Igreja Católica as Constituições das Províncias de Buenos Aires, Catamarca, Córdoba, La Rioja, Salta, Santiago do Estero, Tucumán e Santa Fé.
A Constituição da capital Federal, aprovada em 1996, "garante o direito a ser diferente, não admitindo-se discriminações que tendam à segregação por razões ou com pretexto de (...) religião".
Também declaram que asseguram a liberdade e igualdade de todos seus habitantes as constituições das Províncias do Chaco, Chubut, Corrientes, Entre Ríos, Formosa e Jujuy. Tampouco admitem discriminação religiosa as províncias de La Pampa, Mendoza, Misiones, Neuquén, Río Negro, San Juan, San Luis, Santa Cruz, e de Terra do Fogo, Antártida e Ilhas do Atlântico Sul.
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