Bispos definem procedimentos para tratar casos de abusos
SANTIAGO, Chile, Maio 15, 2003
Os bispos católicos chilenos aprovaram os procedimentos que serão observados nas acusações de abuso sexual Taxi Heathrow Airport cometido por sacerdotes contra menores.
O assunto estava pendente desde a 84. Assembléia Episcopal, realizada em novembro passado, quando os bispos decidiram consultar um grupo de leigos especialistas em direito civil, penal e canônico antes de adotar uma decisão sobre os casos em que sacerdotes são acusados de praticar pedofilia.
Agora, decidiram introduzir em cada diocese um "promotor de justiça", que se converte em personagem chave para receber qualquer denúncia que seja formulada em sua jurisdição.
O promotor "assumirá a missão específica nesta matéria de escutar, acolher e discernir as eventuais denúncias que se formularem e apresentarão depois ao bispo um informe fundado para adotar as medidas correspondentes", esclarece a declaração dos bispos.
O porta-voz do episcopado, Enrique Palet, explicou que o promotor de justiça "é um cargo que contempla o Direito Canônico e que deveria existir em todas as dioceses do país".
Segundo o acordo dos prelados, tal cargo deverá ser ocupado por um sacerdote canônico, de comprovada honorabilidade, prudência, abertura e compreensão para levar a cabo esse tipo de processo.
Os bispos também acordaram que "o mero traslado de lugar (do sacerdote acusado de praticar pedofilia) não deve ser considerado como uma medida preventiva ou medicinal suficiente". Até agora, as transferências de dioceses foram usadas pela Igreja Católica para afastar sacerdotes do lugar onde eram acusados, e, em certos casos, tratar de reabilitá-los.
Seguindo essa prática, o bispo Francisco José Cox vive hoje num mosteiro suíço e o padre Víctor Hugo Carrera, sobre quem pesa uma ordem de extradição emitida pela Corte Suprema do Chile, está na Itália.
Os bispos chilenos adotaram os procedimentos acordados por seus colegas norte-americanos depois dos escândalos na diocese de Boston, em 2002, onde o bispo foi questionado por transferir de paróquia a paróquia um padre pedófilo.
Os bispos chilenos não seguiram, contudo, o modelo da hierarquia norte-americana no que diz respeito à remoção dos padres acusados enquanto durar a investigação e o julgamento de casos cometidos há muito tempo.
As vítimas, reconheceram os bispos chilenos, têm o direito de fazer denúncias perante a autoridade civil e não apenas perante o promotor de justiça da Igreja. "Não corresponde pressionar moralmente às vítimas para que se abstenham de denunciar, se essa for sua vontade", alegam.
Eles admitem que "nada exime um clérigo ou um religioso de responder por seus atos perante a Justiça civil", e que os membros da Igreja "não podem se negar a colaborar com ela quando forem solicitados".
As denúncias que chegaram ao promotor estarão protegidas pelo sigilo, "para salvaguardar o bom nome das pessoas, proteger as vítimas e facilitar a entrega de todas as informações".
O promotor de justiça, diz o acordo, receberá as denúncias por escrito, assinadas e ratificadas "com juramento perante Deus, em presença de um notário eclesiástico".
As acusações poderão ser canalizadas também através de párocos, decanos e vigários episcopais, que as levarão à autoridade competente, sem emitir qualquer juízo nem realizar averiguações para comprovar sua veracidade.
Se as acusações são considerada verossímeis, o veredito do bispo e as atas de investigação serão enviadas ao Tribunal Apostólico da Congregação para a Doutrina da Fé, no Vaticano, que ditará as instruções do caso para iniciar um julgamento canônico, assegurando ao acusado o exercício da legítima defesa e o devido processo.
O sacerdote condenado pode ser castigado até com a exclusão do estado clerical, como sucedeu no caso de José Andrés Aguirre, o cura "Tato", processado por nove denúncias de abuso sexual.
Uma funcionária do Estado, Marcela Abarca, socióloga do Serviço Nacional de Menores (Siname), disse que a decisão da Igreja Católica é aceitável, mas, acrescentou, "quem tem a última palavra são os tribunais".

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