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Quarta-feira, 17 de Novembro de 2004 Agência Latino-Americana e Caribenha de Comunicação

A dívida externa

Angel Furlan, BUENOS AIRES, Argentina

De uma perspectiva dos documentos das igrejas da América Latina

A Conferência de Bispos, Pastores Taxi Heathrow Airport e Pastoras Presidentes das Igrejas Luteranas da América Latina (COP), realizada em Santa Cruz, Bolívia, em abril de 2002, considerou três temas de especial importância na vida de nossas sociedades latino-americanas: a dívida externa, o atual processo de globalização de caráter neoliberal, e os direitos humanos.

Ali se afirmou que a globalização, que poderia alcançar grandes benefícios a toda a população mundial, ficou em mãos e tem funcionado a favor dos grandes poderes econômicos e financeiros, e empresas transnacionais.

Essas, em estreita associação aos grandes poderes políticos e militares do Primeiro Mundo, de modo especial o governo dos Estados Unidos, impuseram em nível mundial um modelo econômico e de sociedade, o neoliberalismo, utilizando, entre outras coisas, a dívida externa da América Latina e do Terceiro Mundo como mecanismo de pressão e imposição de tal modelo.

Tendo em vista os efeitos profundamente destruidores desse modelo e do impacto que o mesmo produz na vida cotidiana de nossos povos, a COP propôs às igrejas:

1. Estudar e analisar com maior profundidade essas ações fundamentais do nosso presente.

2. Uma maior participação na vida de nossas sociedades, acompanhando os grupos sociais mais fracos e frágeis, sempre de uma perspectiva de defesa da vida humana, da luta pelo real respeito aos direitos humanos e de defesa dos ecossistemas.

3. Em nível regional, promover a participação ativa de nossas igrejas no Fórum Social Mundial, solicitando para tanto a coordenação da IECLB, que já participa nessas importante iniciativa mundial solidária.

4. Chamar a FLM a assumir o Fórum Social Mundial como um espaço idôneo para promover uma cultura global da solidariedade e respeito aos direitos humanos e às culturas.

5. Buscar as articulações locais e regionais ecumênicas (por exemplo, o CLAI) para unir esforços na promoção de estudos sobre a relação ética-economia. Essa é uma contribuição que as igrejas cristãs devem à sociedade civil.

6. Fazer das igrejas promotoras incansáveis da esperança cristã e da esperança humana solidária, como resposta ao individualismo e à cultura da desesperança que o neoliberalismo promove.

7. Aprofundar a reflexão teológica sobre a chamada dívida externa.

8. Como igrejas latino-americanas, fazer da globalização e suas conseqüências a perspectiva hermenêutica para abordar o tema da X Assembléia da Federação Luterana Mundial em Winnipeg, Canadá: "Pela cura do mundo".

9. Declarar a chamada dívida externa do Terceiro Mundo e da América Latina, já paga várias vezes, como ilegítima e anti-ética, uma dívida que se converteu em agiotagem e, portanto, destruidora da vida de milhões de seres humanos e de sociedades e comunidades inteiras.

Nesse mesmo sentido expressaram-se as igrejas do Cone Sul da América Latina, reunidas em Florianópolis, em setembro de 2002.

Ali se afirmou, mais uma vez, a firme convicção das igrejas no sentido de que a Palavra de Deus nos chama a uma defesa incondicional da vida e da dignidade de toda pessoa, e que, tendo em vista a realidade que nos rodeia e nossa identidade confessional, é necessário levantar a nossa voz junto à voz de tantos irmãos e irmãs que são excluídos da festa da vida, para a qual todos estamos convidados.

O documento de Florianópolis menciona os esforços dos diversos governos na vontade desesperada de "honrar" a dívida externa. Foram feitas todas as negociações e renegociações impostas pelos organismos monetários e financeiros internacionais.

Foram realizadas privatizações selvagens do patrimônio comunitário e, apesar de tudo isso, a dívida externa, ao invés de diminuir, não fez mais do que crescer e aumentar, até asfixiar toda possibilidade de justiça e eqüidade.

O mercado e a globalização, afirmam as igrejas do Cone Sul, ignoram as necessidades de dois terços da população mundial que estão submetidos a condições de vida de extrema miséria.

Esse sistema é um claro e injusto espólio. O abismo entre ricos e pobres se aprofundou e o bem-estar que os países desenvolvidos gozam fundamenta-se na exploração e na pobreza imposta aos países ironicamente chamados de em vias de desenvolvimento.

Nunca teve tanta pobreza e tanta negação dos recursos básicos que possibilitem a subsistência de irmãos e irmãs, e isso reflete uma ideologia e um modelo que nega a dignidade humana.

Fez-se uma chamado às igrejas da América Latina, ao Conselho Latino-Americano de Igrejas, ao Conselho Mundial de Igrejas e à Federação Luterana Mundial, para que façam seu o pedido de opinião consultiva elaborado pelo Parlamento Latino-Americano e que deve ser apresentado pelo governo de um país devedor perante a Assembléia Geral das Nações Unidas para que esse, por sua vez, apresente-o à Corte Internacional de Justiça, que se conhece como a "fórmula de Roma", e que solicita que essa Corte se manifeste sobre:

1. Qual é o marco jurídico de direito internacional no qual se situam as obrigações que resultam da dívida externa e do seu cumprimento?

2. Em particular, que conseqüências o aumento imprevisto em termos reais dos capitais e dos interesses produzem sobre tais obrigações?

Esse pedido tenta resolver uma das formas de suspeita de ilegitimidade que rodeia toda a tramitação e realização da dívida externa, e que exige aprofundar as investigações sobre as outras formas de ilegitimidade estabelecidas pelo mencionado Parlamento Latino-Americano: a) a origem da dívida; b) as conseqüências do Plano Brady; c) a situação ética daqueles que violaram os deveres de funcionários públicos e o suborno.

Esse é um resumo do conteúdo central do "Pronunciamento da COP" e da "Mensagem de Florianópolis".

1. Os temas delineados nos documentos da Comunhão Luterana na América Latina

Nos documentos produzidos pela comunhão luterana na América Latina há pelo menos cinco temas estabelecidos com respeito à dívida externa, e todos eles estão relacionados, de alguma maneira, com a ilegitimidade da mesma. Esses temas são:

A. O custo humano, social e ecológico dos serviços da dívida.
B. A origem incerta da dívida.
C. A elevação unilateral dos juros da dívida.
D. As conseqüências do Plano Brady e dos sucessivos programas de ajuste estrutural.
E. A situação ética daqueles que violaram seus deveres de funcionários públicos e o suborno.

A. O custo humano, social e ecológico dos serviços da dívida

O peso da dívida externa e seus serviços priva uma grande parte de nosso planeta de qualquer tipo de desenvolvimento econômico perceptível e a degradação do nível de vida é a norma.

É o caso da maior parte da África, da América Central, de boa parte da América do Sul e de algumas regiões da Ásia. No debate econômico corrente, esse mundo é deixado de lado. Mas se nos preocupam os valores humanos e o sofrimento humano, se nos preocupa verdadeiramente "a cura do mundo", a situação desse mundo deveria estar no centro da reflexão de nossa próxima Assembléia.

É nosso dever assinalar e denunciar o inaceitável custo humano, social e ecológico dos serviços da dívida. Esse custo é a primeira e mais forte razão de ilegitimidade da eterna dívida externa dos países do Sul em seu conjunto.

Do ponto de vista jurídico, essa ilegitimidade sustenta-se na obrigação dos Estados de assegurar a suas populações uma vida digna estabelecida tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, como nos Pactos Internacionais de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e de Direitos Civis e Políticos.

Esses pactos ratificam que "em nenhum caso poderá privar-se a um povo de seus próprios meios de subsistência" (Art. 1 de ambos Pactos internacionais).

(Um exemplo desse custo inaceitável: Na Argentina, os 25 bilhões de dólares anuais necessários para fazer frente aos serviços da dívida excede amplamente o montante total que se destina à saúde, à educação, à geração de emprego e ao pagamento dos salários dos trabalhadores da administração pública.)

B. A origem e a evolução da dívida

A ilegitimidade da dívida, além disso, baseia-se no fato de que, por regra geral, não foi contratada com o conhecimento ou para o benefício do povo.

Por exemplo, grande parte da dívida externa argentina tem suas origens no processo ditatorial de 1976/83, quando seu montante foi quintuplicado por decisão de um governo usurpador, desabilitado constitucionalmente para contratar dívida em nome da Nação.

Não obstante, o Fundo Monetário Internacional foi o primeiro a reconhecer o regime ditatorial e, com seus bons olhos, dezenas de bancos e entidades financeiras não fizeram reparo em emprestar vultosas somas de dinheiro.

Cabe aqui a noção de "dívida odiosa", já que a dívida foi contraída por uma ditadura culpada de crimes contra a humanidade, e os credores não podem alegar desconhecimento disso.

A noção de dívida odiosa foi exposta magistralmente no século passado por Alexander Nahum Sack, que sustentou que "as dívidas odiosas contraídas e utilizadas para fins que, por conhecimento dos credores, são contrárias aos interesses da nação, não comprometem esta última, exceto na medida em que obteve vantagens reais dessa dívida.

Os credores cometeram um ato hostil em relação ao povo..." "do mesmo modo podemos incluir nessa categoria as dívida contraídas por membros do governo ou por pessoas ou grupos associados para servir interesses manifestamente pessoais, interesses que não estão relacionados com os interesses do Estado".

É tal a vigência dessas considerações que, em 1982, os assessores legais do First National Bank of Chicago escreveram que: "As conseqüências para os acordos creditícios de uma mudança de soberania dependem em parte do emprego dos fundos pelo Estado predecessor.

Se a dívida do predecessor é qualificada de odiosa, é dizer que os capitais foram empregados contra os interesses da população, a dívida não pode recair sobre o sucessor".

Palavras que têm singular atualidade e contribuem com argumentos substanciais para a luta que devemos empreender.

Ao final da ditadura, o próprio Banco Mundial reconheceu que 30% dos recursos emprestados nunca haviam ingressado no país; outro tanto foi utilizado na compra de armamentos e a apoios diretos às políticas repressivas e bélicas do regime; outra parte importante reflete o endividamento compulsivo e desnecessário das empresas públicas (caso da empresa petroleira YPF) e a estatização de dívidas contratadas por empresas privadas.

Dívida externa argentina (em milhões de dólares)

Ano           Dívida           Serviço pago (amortização + interesse)

1975            7 875
1976            8 280               1 616
1977            9 679               1 849
1978           12 496               3 310
1979           19 034               2 255
1980           27 072               4 182
1981           35 671               5 390
1982           43 634               4 875
1983           45 087               6 804
1984           46 903               6 281
1985           48 312               6 208
1986           52 449               7 323
1987           58 428               6 244
1988           58 834               5 023
1989           65 256               4 357
1990           62 730               6 158
1991           65 405               5 419
1992           68 937               4 882
1993           65 325               5 860
1994           75 760               5 771
1995           99 364               8 889
1996          111 934              13 054
1997          130 828              18 308
1998          144 050              21 573
1999          147 881              25 723


Serviço pago 1976-2000: 212,2 bilhões de dólares.

Pode-se constatar, de diferentes modos de análise, que a dívida argentina (e com segurança a da grande maioria dos países endividados) foi paga com acréscimo.

Se considerarmos somente a quantidade de reembolsos efetuados, veríamos que enquanto a dívida cresceu entre março de 1976 e o ano 2001, passando de menos de 8 bilhões de dólares para cerca de 160 bilhões, durante esse mesmo período a Argentina reembolsou mais de 200 bilhões de dólares, ou seja, mais de 25 vezes o que devia em março de 1976.

Seria outro o cálculo, e ainda mais angustiante, se refletíssemos além disso os custos de ter entregue o patrimônio público a preço vil, supostamente para pagar a dívida. Como diz Eduardo Galeano, "mais pagamos, mais devemos e menos temos".

A Argentina demonstra, até o extremo, o caráter vicioso e infernal do endividamento do Terceiro Mundo. Por causa do pagamento, e não apesar dele, o país deve cerca de 20 vezes o que devia no início da ditadura (grande parte dos empréstimos serviram para refinanciar dívidas anteriores que venciam ou para assegurar o pagamento dos próximos vencimentos).

Na Argentina, assim como na maioria dos países endividados, os pagamentos da dívida foram, e ainda são, um formidável mecanismo de transferência da riqueza produzida pelo povo para os seus credores.

O mecanismo é simples: o Estado argentino dedica uma parte cada vez mais importante dos ingressos fiscais (cuja maior parte provém dos impostos pagos pelo povo) ao reembolso da dívida externa e às múltiplas vantagens que outorga ao setor capitalista.

Quem recebe os pagamentos efetuados pelo Estado argentino? As grandes instituições financeiras internacionais que detêm mais de 80% da dívida externa argentina. 

C. A elevação unilateral dos juros da dívida

Outra fonte importante de ilegitimidade é a manifesta desigualdade entre as partes contratantes da dívida. Isso se viu com terrível clareza no início dos anos 80, quando os Estados Unidos e outros países credores forçaram um aumento unilateral nas taxas de juros aplicadas à dívida, situação similar ao que se viveu mais recentemente com a elevação especulativa do chamado risco-país.

O aumento da dívida de 44 bilhões para 62 bilhões, operado durante os anos 80, foi o resultado dessa arbitrariedade e a chave que levou à imposição por parte dos credores e suas instituições financeiras internacionais - o FMI e o Banco Mundial - dos distintos planos de ajuste e reestruturação neoliberais, cujas conseqüências perduram ainda hoje.

O documento de Florianópolis propõe estabelecer o significado da ilegalidade do aumento unilateral das taxas de juro da dívida em consonância com a chamada "fórmula de Roma", redigida pela Comissão Especial convocada pelo Conselho Europeu de Investigações Sociais da América Latina (CEISAL) em julho de 1992, que estabeleceu um projeto para que a Organização das Nações Unidas apresentasse à Corte Internacional de Justiça cinco questões:

1. A condenação da usura constitui um dos princípios gerais de direito mencionado no inciso C do ponto 1 do artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça?

2. No caso de ser afirmativa a resposta à questão anterior, são atos de abuso de direito e de usura os aumentos unilaterais das taxas de interesse da dívida externa?

3. Se a resposta às duas questões anteriores forem afirmativas, os países credores são obrigados a não permitir que se cometa esse ilícito contra os países devedores?

4. Em caso de serem afirmativas as respostas às três questões precedentes, devem, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, atuar em consonância com aquelas obrigações dos países credores?

5. Paralelamente, existe para os países credores a obrigação fundada no direito internacional convencional de não permitir que os atos de usura incriminados sejam exercidos contra os países devedores.

É um dado: os credores formaram de fato um sistema triangular que funciona invariavelmente na relação com os países devedores. O FMI e o Banco Mundial por um lado, o Clube de Paris por outro, e os bancos privados no terceiro segmento.

Não existe nenhuma possibilidade de efetuar arranjos individuais ou de caráter bilateral com alguns desses grupos porque sempre se coloca como condição irrecusável obter a conformidade de alguma das outras partes no processo de renegociação que se decida encarar.

Essa realidade que observamos em qualquer de nossos países desmente a falácia que alguns sustentam de que o tema da dívida é específico dos bancos privados, e excepcionalmente os governos podem estar envolvidos.

Em todos os casos, atrás dos bancos estão os organismos multilaterais e os governos que os sustentam, controlam ou influenciam a tomada de suas decisões.

Enquanto eles elaboram estratégias comuns, obstruem sistematicamente a possibilidade de formalizar um grupo de países endividados que possa discutir frente a frente com os países credores.

D. As conseqüências do Plano Brady e os sucessivos programas de ajuste estrutural

A Argentina ingressou no Plano Brady trocando uma diminuição no montante total da dívida pela abertura irrestrita da economia e a entrega do patrimônio público.

Sem referir-nos ao desastre das privatizações da Aerolíneas Argentinas, da Empresa Nacional de Telefonia, das Águas Argentinas ou da Yacimientos Petrolíferos Fiscais, basta contemplar as conseqüências da privatização do seguro social para entender os perigos que encerram essas e outras estratégias para "aliviar" a dívida através de sua reprogramação.

 O buraco produzido nas contas fiscais como conseqüência foi uma das fontes mais importantes do novo endividamento que duplicou a dívida externa argentina desde os tempos do Brady.

 Buracos que agora se procura preencher com um maior recorte não só das magras aposentadorias públicas, mas de todo o orçamento público, enquanto as AFJP, beneficiárias diretas do novo sistema de aposentadoria privada, se destacam na lista de credores da dívida externa pública que cobram juros de agiotas para emprestar ao Estado o que antes para ele entrava de maneira direta.

A Argentina é conhecida por ser uma das alunas privilegiadas do Fundo Monetário Internacional. Desde os anos 80 o país fez todos os deveres e aplicou rigorosamente as cartas de intenção dos especialistas de Washington.

Seguindo a teoria neoliberal, "enfraqueceu" o poder público, vendeu as empresas aos capitais estrangeiros, abriu suas portas aos capitais internacionais e às multinacionais.

Hoje em dia, em que 90% dos bancos e 40% da indústria se encontram em mãos de capitais internacionais, o país mergulhou, desde julho de 1998, na mais grave das recessões.

Sua dívida externa passou de 43 bilhões para 160 bilhões de dólares entre 1983 e 2000, a saúde e a educação estão em farrapos, e o salário médio só alcança a metade do que era em 1974. O fracasso é dramático, tanto econômico como socialmente.

No total, o conjunto de países latino-americanos teve ingressos derivados da privatização de empresas públicas de 177,83 bilhões de dólares, no período de dez anos citados, segundo o Banco Mundial.

Só em 1999, de acordo com o Fundo Monetário Internacional, o pagamento do serviço da dívida externa dos países da América Latina e do Caribe ascendeu os 176,9 bilhões de dólares, quase a mesma quantidade dos ingressos captados nas privatizações realizadas por essas nações ao longo de uma década.

Com respeito aos programas de ajuste há outras conseqüências indiretas, mas nem por isso menos importantes. O reconhecimento público por parte da atual Secretaria de Seguridade dos Estados Unidos de que seu país esperava maior cooperação militar de parte da Argentina como resultado da "ajuda" financeira conveniada através do FMI, cobra uma relevância ainda mais preocupante na nova (des)ordem mundial que se pretende instaurar a partir dos atentados de 11 de setembro.

O da vinculação explícita da reprogramação da dívida com as negociações para submeter todas as economias da região aos desígnios e controle dos Estados Unidos através do estabelecimento da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA).

D. A situação ética daqueles que violaram seus deveres de funcionários públicos e o suborno

A sentença proferia em julho de 2000, na causa penal sobre a dívida da Argentina impetrada pelo jornalista Alejandro Olmos, comprova não apenas a ilegitimidade dos procedimentos, mas uma grande quantidade de atos arbitrários ou fraudulentos cometidos de propósito.

 Entre outros, estão a falta de responsabilidade dos funcionários públicos, a criação artificial de dívidas sem uma contraprestação, conflitos de interesses de parte dos funcionários envolvidos e a modificação da legislação interna para favorecer a comissão desses delitos.

 Tudo isso foi realizado em cumplicidade com os grandes bancos internacionais, com a conivência dos organismos multilaterais de crédito, que, na maioria dos casos, avalizaram esse sistema, sendo partícipes e co-responsáveis das políticas implementadas pelos países endividados.

A investigação judicial realizada na Argentina mostra que na grande maioria dos países endividados manejaram-se os mesmos procedimentos.

2. Caminhos para a ação

Dos documentos da comunhão luterana da América Latina surge com clareza que, do ponto de vista dessa região, a perspectiva hermenêutica para abordar o tema da X Assembléia da Federação Luterana Mundial - "Pela cura do mundo"- é o assunto da globalização e suas conseqüências, incluindo prioritariamente a questão da dívida e(x)terna.

É necessário, portanto, chegar à X Assembléia com um discurso claramente articulado, que leve em consideração a reflexão já iniciada, incluindo os seguintes pressupostos:

1. As igrejas latino-americanas são unânimes em declarar a chamada dívida externa do Terceiro Mundo e da América Latina, já paga várias vezes, como ilegítima e anti-ética.

2. Mesmo quando bem intencionadas, não podemos acompanhar as campanhas que propõem e impulsionam a condenação ou "perdão" da dívida ou de uma parcela dela por parte dos países e organismos credores.

3. Tampouco podemos acompanhar a tese de mera insolvência.

4. O tema deveria ser submetido à arbitragem ou à Corte Internacional de Justiça (Espeche Gil) na busca de resolução para a questão fundamental da ilegitimidade da dívida externa nos termos definidos pelo Parlamento Latino-Americano e outros foros internacionais.

5. Muito mais do que devedores de uma dívida externa ilegítima ou não existente, nossos povos são credores de uma tremenda dívida social e ecológica que foi sendo acrescentada ao longo das últimas décadas como produto das políticas neoliberais impostas a partir do jugo da dívida externa.

Reclamar o pagamento dessa dívida é um assunto que tem a ver com a fidelidade à nossa identidade confessional e à obediência ao Evangelho.

6. Necessitamos o acompanhamento das demais igrejas da comunhão nesse caminho.