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Quinta-feira, 4 de Novembro de 2004

Rafael Goto, jornalista e pastor da Igreja Evangélica dos Peregrinos [Foto: FOS]
Rafael Goto, jornalista e pastor da Igreja Evangélica dos Peregrinos [Foto: FOS]

Iguais perante Deus, iguais frente a lei e o Estado

Rafael Goto, LIMA, Perú

Nas últimas semanas, o debate religioso no Peru ganhou um lugar de destaque nos meios Taxi Heathrow Airport de comunicação de massa – nos jornais, na televisão e no rádio. O fato teve como pano de fundo o debate no Congresso nacional do Artigo 71 da reforma constitucional, que vai substituir o Artigo 50 da Constituição de 1993.

Nesses debates despontaram duas posições máximas. Por um lado, a caracterização do Estado, como de caráter secular – laico -, sustentada e defendida por congressistas como Javier Diez Canseco, José Barba Caballero, entre outros, que, até onde é sabido, não confessam alguma religião em particular.

Por outro lado, a postura de um setor de igrejas evangélicas e outros grupos religiosos, que queriam excluir qualquer menção à Igreja Católica no texto do Artigo 71.

Também surgiu uma terceira posição, sustentada pela Comissão de Reforma Constitucional do Congresso, presidida pelo Dr. Henry Pease, a própria Igreja Católica e o Comitê Interconfessional.

Para os primeiros, coincidindo com as perspectivas da Igreja Católica, o texto da Constituição não deveria escamotear o reconhecimento direto à Igreja Católica "como elemento importante na formação histórica, cultural e moral do Peru".

No Comitê Interconfessional foram apresentadas posições diferenciadas pelos seus membros, que vão desde a afirmação de que o "Estado não é confessional"- ponto de vista expresso pelo Conselho Nacional Evangélico do Peru -, até a eliminação de qualquer referência a uma igreja em particular.

Finalmente, no dia 13 de março, com o voto da maioria dos congressistas presentes no plenário do Congresso, e perante a presença dos representantes dos membros do Comitê Interconfessional, como convidados, o Congresso aprovou um texto de consenso.

Esse texto foi acordado numa discussão entre membros do Comitê Interconfessional, o presidente da Comissão de Constituição, Dr. Henry Pease, e o congressista Jorge del Castillo, do partido aprista.

O texto aprovado reza: "Dentro de um regime de independência e autonomia, o Estado reconhece a Igreja Católica como elemento importante na formação histórica, cultural e moral do Peru e lhe presta sua colaboração. O Estado reconhece e respeita as confissões religiosas e estabelece acordos de colaboração com elas, através de seus órgãos representativos, com critério de eqüidade".

É evidente que para chegar a esse texto foi preciso instalar um processo de diálogo e discussão nada fácil, no qual não foi possível omitir a confrontação.

Esse texto, sem ser o melhor resultado, expressa dois fatos muito importantes. Primeiro, a disposição de tratar o tema da relação do Estado e as confissões religiosas no Peru, reconhecendo a pluralidade confessional e a perda da hegemonia de uma confissão majoritária.

Segundo, a visibilidade das confissões cristãs não-católicas, de modo especial as evangélicas e protestantes, como sujeitos de opinião e de incidência pública.

Comparado com a discussão das Constituições de 1979 e de 1993, quando as igrejas não-católicas sequer foram consultadas, desta feita elas foram chamadas à mesa de diálogo para discutir um consenso, o que demonstra a maturidade da liderança evangélica, que colocou o centro de interesse não em benefício particular, mas numa perspectiva nacional.

Seguramente, o processo realizado e o texto resultante do mesmo não é o melhor, e tampouco satisfará a todos. Não resta dúvida, porém, que seria mesquinho não reconhecer a perspectiva de estar abrindo um novo parâmetro jurídico para a relação do Estado com todas as confissões religiosas existentes e que venham a existir no Peru.

Um aspecto que não deveria passar em branco é que o Artigo 71, aprovado, não tem que ver com a essência da liberdade e igualdade religiosas - direitos inalienáveis que estão consagrados no Artigo 2, incisos 2 e 3 da Constituição vigente, e reafirmados na reforma atual.

Fundamentalmente, o artigo mencionado refere-se à relação do Estado com as confissões religiosas. Nesse sentido, desmonopoliza-se a relação do Estado com uma igreja, o que vai ao encontro das aspirações de democratizar a sociedade e o Estado.

Um segundo aspecto que nos move à reflexão é que esse artigo aprovado condiciona a colaboração do Estado com as confissões a acordos que deverão ser firmados com seus órgãos representativos.

A partir de uma perspectiva institucional, esse elemento é crucial para provocar o espírito do consenso, do acordo, entre as próprias igrejas e organizações religiosas.

Partindo desse fato jurídico, agora o que lhe corresponde é unir esforços e construir relações – que, no caso das igrejas evangélicas, ajudem a superar a dispersão, a fragmentação, para alcançar uma representação coordenada.

Podemos afirmar, pois, que as confissões não-católicas conseguiram não apenas a igualdade diante de Deus, mas igualdade diante da lei. Agora, cabe-lhes o direito ao reconhecimento de suas instituições, para que tenham igualdade de oportunidades perante o Estado.

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Rafael Goto Silva, é pastor e jornalista.